Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 290/2023/CEDCA/MT.

Aprova a liberação de recursos financeiros para a Instituição Casa do Adolescente Sagrada Família que realizou captação de recursos Modalidade Chancela e terá seu projeto Transformando vidas realizando sonhos financiado pelo FIA-MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO que é competência do CEDCA/MT a administração do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 5.982/1992 e do Decreto Estadual nº 3.378/1993;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2020/CEDCA/MT - Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos das - OSC’s, publicado no D.O.E em 02 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 251/2021/CEDCA-MT, que dispõe sobre a homologação e publicação do resultado final do Edital de Chamamento Público Nº 001/2020/CEDCA/MT, publicada no D.O.E em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO  que a Instituição Casa do Adolescente Sagrada Família realizou a captação de recursos em data anterior a  da RESOLUÇÃO Nº 271/2022/CEDCA-MT que suspende os efeitos do Edital de Chamamento Público nº 001/2020/CEDCA/MT.

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros para a para a Instituição Casa do Adolescente Sagrada Família que realizou captação de recursos Modalidade Chancela e terá seu projeto Transformando vidas realizando sonhos pelo Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA-MT, tendo acesso a 80% (oitenta por cento) do valor captado, observando a retenção dos 20% do FIA-MT e respeitando o disposto no Edital Nº 001/2020/CEDCA/MT.

Art. 2º  Encaminhar esta Resolução à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, para que se proceda a formalização do Termo de fomento em conformidade com as normas vigentes.

Art. 3º. Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2023.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023