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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0055/2023.

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar e de outro lado o Município de Sorriso representado por sua Prefeitura Municipal para os fins que especificam.

DO OBJETO: A presente Cooperação tem por objeto o pagamento de indenização aos

militares da atuação do Bombeiro Militar em caráter voluntário de folga para o desempenho de atividade delegada no município de Sorriso/MT.

DOSRECURSOS: Para a execução das atividades previstas nesta Cooperação não haverá repasse de recursos entre os PARTÍCIPES, devendo a COOPERADA, em caráter indenizatório, como previsto na Lei Municipal n° 2.201, de 27 de maio de 2013, depositar na conta corrente indicada por cada agente da CBMMT, indenização correspondente às despesas estimadas para o desempenho das atividades desenvolvidas na execução do Plano de Trabalho, objeto desta Cooperação;

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, a contar a data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

FISCAL TITULAR: DANIEL ALVES DE MOURA E SILVA - CAP QOBM

CARGO: COMANDANTE;

MATRÍCULA: 232709;

FISCAL SUBSTITUTO: WINDILSON CESAR PEREIRA MORAES - ST QPBM

CARGO: AUXILIAR DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA;

MATRÍCULA: 116685;

DATADAASSINATURA: 04/04/2023                  PROCESSO: SESP-PRO-2022/09465

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); ALEXANDRE CORREA MENDES (Comandante Geral da Polícia Militar) ALESSANDRO BORGES FERREIRA (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar) ARI GENÉZIO LAFIN (Prefeito Municipal de Sorriso).