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PORTARIA Nº 286/2023/SES/MT

Institui Grupo Focal da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT para Elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo Focal da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT para Elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.

Art. 2° O Grupo Focal será composto pelos seguintes servidores:

I - Flávio Pereira de Carvalho, representando o Planejamento;

II - Claudete de Souza Maria, representando o Planejamento;

III - Juliana Almeida Silva Fernandes, representado a Assistência Farmacêutica;

IV - Regina Paula de Amorim Costa, representando a Atenção Primária;

V - Lucinéia Soares da Silva, representando a Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Eugênia Francisca de Carvalho Callejas, representando a Média e Alta Complexidade;

VII - Marilene Padilha da Costa Mendonça, representando a Média e Alta Complexidade;

VIII - Mara Patrícia Ferreira da Penha, representando a Vigilância em Saúde.

§ 1° A coordenação do Grupo Focal será exercida pelo servidor indicado no inciso I, e, em suas ausências, pela servidora indicada no inciso II deste artigo.

§ 2° O Grupo Focal fará a interlocução com os servidores das áreas técnicas e setoriais da SES durante a elaboração do PPA.

§ 3° A participação dos servidores do Grupo Focal e dos eventuais convidados será realizada sem prejuízo das atividades normais dos cargos que ocupam no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no mesmo.

Art. 3° O Grupo Focal deverá:

I - Levantar a contextualização e o diagnóstico da política pública sob análise e identificar possibilidades de intervenções estatais;

II - Formular a proposta de programas, indicadores e ações que integrarão o PPA 2024-2027;

III - Identificar e dar ciência sobre possíveis transversalidades entre programas e ações;

IV - Contribuir com a Coordenação Setorial nos ajustes da programação, conforme orientação dos Coordenadores dos Eixos Estratégicos.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 18 de abril de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)