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PORTARIA Nº 204/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 020/2019 constituída pela Portaria nº 813/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Nº. 27.628, em 08 de novembro de 2019;

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 10/04/2023.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de abril de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)