Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados: Estado de Mato Grosso, Abel Gonsaga de Souza, Manoel Costa Barbosa, Abel Nogueira, Olinto de Freita Campos, Francisca M Menezes, Julieta da Conceição Ferreira, Antonio Belarmino Barbosa e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis próximos da “Vila Santa Rita”, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, da área de 11,0211 ha (110.211,258 m²) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de VILA SANTA RITA neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia, sito na Rua São Bernardo, Nº 523, Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Curvelândia (MT), em 10 de abril de 2023.

Jadilson Alves de Souza

PREFEITO MUNICIPAL

ASPLEMAT Publicações 65 3365-0800