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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1034641-27.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: AGENCIA DE VIAGENS UNIVERSAL LTDA - EPP Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, em continuidade à instalada anteriormente (ata da 2ª convocação constante no id. 45821029), para deliberação sobre o PRJ originário, a ser realizada no dia 10/08/2023 às 14 horas, de forma virtual, pela plataforma zoom, conforme orientação complementar contida nos autos, e disponível no sítio da administração judicial. Despacho/decisão 1: "Visto. Sem prejuízo da análise das demais pendências nos autos: 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 10/08/2023 (1ª Convocação) e dia 17/08/2023 (2ª Convocação), ambas às 14 horas, a ser realizada de forma virtual, pela plataforma zoom; 1.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 1.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes a serem indicados pela administradora judicial em tempo hábil, observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 1.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 2) Após indicação dos protocolos, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC, que deverão ser encaminhadas pelo administrador judicial à secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 2.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá em ambiente virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar https://www.ijudice.com.br/equipe/, até o dia 09/08/2023 (1ª convocação) e 16/08/2023 (2ª convocação), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 2.2) No site da administração judicial (https://www.ijudice.com.br/equipe/) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações sobre horário e local estarão disponíveis no referido site. 3) Após prestadas as informações pela auxiliar do juízo do local e horário da AGC, PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (https://www.ijudice.com.br/equipe/), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Cumprida todas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se." Despacho/decisão 2: "Visto. Em tempo, RETIFICO o item “1” da decisão de id. 120905073, para fazer constar a seguinte redação: 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, em continuidade à instalada anteriormente (ata da 2ª convocação constante no id. 45821029), para deliberação sobre o PRJ originário, a ser realizada no dia 10/08/2023 às 14 horas, de forma virtual, pela plataforma zoom; Retifico, ainda, o item “2.1”, de maneira a excluir qualquer menção à 2ª convocação. Cumpra-se com os demais itens em sua integralidade. Expeça-se o necessário." Advertências do Administrador Judicial: Para ter efetividade na participação do ato, os credores deverão adotar os seguintes procedimentos: 1) efetuar seu pré cadastro ou de seu procurador, por meio de documentos a serem encaminhados no sitio eletrônico da administradora judicial (https://www.ijudice.com.br/assembleia-de-credores/credenciamento-para-agcs/) ou no endereço eletrônico da mesma (mailto:contato@ijudice.com.br), no prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia Geral de Credores, isto é, 09 de setembro de 2023, às 14 horas; Ressalvando que os credores que optarem por participar da AGC sem representação, isto é, pessoalmente, deverão encaminhar, na oportunidade do pré cadastramento: Seus dados originais (RG, Contrato Social, CPF e CNPJ), a Classe do seu Crédito, seu e-mail e seu telefone; Por outro lado, aqueles que estarão presentes no dia do conclave por meio de representante legal, deverão encaminhar algumas outras informações necessárias para validação de seu representante, quais sejam: Dados do Credor (RG, Contrato social, CPF e CNPJ), e-mail (do credor e do representante), Telefone (do credor e do representante) e a procuração atualizada nos termos do artigo 37, §4º, da Lei 11.101 de 2005. Ressalta-se que os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF e em caso de dúvidas, os credores/representantes deverão contatar a administração judicial por e-mail mailto:contato@ijudice.com.br ou telefone (65) 3025-6703. 2) Além disso, insta consignar que o ato a ser realizado em 10 de setembro de 2023, conforme decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial da Agência de Viagens Universal Ltda - Epp, n. 1034641- 27.2019.8.11.0041, id. 121067910, será a continuidade da 2ª Convocação da Assembleia Geral de Credores suspensa em votação promovida em 10 de dezembro de 2020, como disposto em ata apensada ao id. 45821029 dos aludidos autos. 3) A ORDEM DO DIA SERÁ: a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial já apresentado nos autos, o qual, assim como as demais informações inerentes ao processo, estarão disponíveis no site www.ijudice.com.br e nos próprios autos do processo de Recuperação Judicial (id. 24924141). 4) Ainda, registra-se que é de responsabilidade do credor ou seu representante, na data designada, o acesso ao e-mail que será encaminha pela Administradora Judicial ao endereço eletrônico por ele informado, para obter dados e informações necessárias para sua participação no ato assemblear, isto é, obtenção do login e senha de acesso. 5) Ressalta-se que caso o causídico que compareça ao ambiente virtual seja diverso daquele indicado no précadastramento, ainda constará o nome do patrono inicialmente indicado. 6) Por fim, impende comunicar que todas as informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no site www.ijudice.com.br. CRÉDITOS SUBMETIDOS AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art. 41, LRF) CLASSE TRABALHISTA (inciso I): Albeniza dos Santos Oliveira Farias - R$ 1.038,00; Edenilda Dias de Souza - R$ 3.051,25; Elenilson Catarino de Almeida - R$ 1.292,00; Fani de Fatima Fischer - R$ 1.453,50; Horácio Teixeira de Souza Neto - R$ 3.269,13; Luzimar Dias da Silva - R$ 1.101,00; Rogério Bueno e Silva - R$ 1.726,00; CLASSE QUIROGRAFÁRIA (inciso III): Azul Linhas Aéreas Brasileiras - R$ 1.269.783,35; Banco Bradesco S/A - R$ 190.635,14; Banco do Brasil S/A - R$ 188.460,74; Banco Itaú S/A - R$ 184.459,11; Banco Santander S/A - R$ 97.032,27; Banco Sicredi - R$ 205.120,14; Confiança Viagens e Turismo - R$ 309.000,00; Gol Linhas Aéreas - R$ 330.000,00; Tam Linhas Aéreas - R$ 247.650,61; Unimed Cuiabá - R$ 21.239,26. ANOTAÇÕES CONCLUSIVAS A Lista de Credores foi elaborada com base na verificação de créditos prevista no art. 7º da LRF, etapa de averiguação administrativa destinada a apurar o efetivo passivo do Devedor, adotandose, para tanto, as informações constantes na escrituração contábil, nas documentações financeiras e fiscais que embasam os dados nela lançados, bem como através dos resultados dos julgamentos das habilitações/divergências interpostas pelos Credores na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 22 de junho de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário