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PORTARIA Nº 474/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 372/2023/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências, Art.21 §1º “Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30%(trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

CONSIDERANDO a Proposta n°005/2023 de adesão do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO VALE DO TELES PIRES, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 22.512 (vinte e dois mil, quinhentos e doze), ao valor total de R$ 33.791.339,37 (Trinta e três milhões, setecentos de noventa e um mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos);

CONSIDERANDO o Ofício nº041/2023 o qual indica o município de Itanhangá-MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde de Itanhangá, para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional CIR nº004/2023, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de execução de cirurgias e procedimentos eletivos, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO), pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, para a Região de Saúde do Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº184 de 14 de junho de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 005/2023, referente à execução de 22.512 (vinte e dois mil e quinhentos e doze) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, totalizando o valor de R$ 33.791.339,37(Trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 10.137.401,81 (dez milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e um reais e oitenta e um centavos) que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada, para o Fundo Municipal de Itanhangá-MT, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2023, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação/entrega 4: Financiamento de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

  TOTAL

TELES PIRES

Itanhangá-MT

R$10.137.401,81

Teles Pires Total

R$10.137.401,81