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PORTARIA Nº 237/2023/GBSES

“PROMOVE O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA SOB A PORTARIA Nº. 065/2023/GBSES, QUE DESIGNOU COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, designado sob o Ato nº. 5358/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.406, de 30 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar;

CONSIDERANDO que em cumprimento ao ordenamento acima indicado a SES/MT instaurou em 27 de janeiro de 2023, competente Comissão de Sindicância para apurar suposto caso de negligência médica ocorrida no âmbito do Hospital Regional de Colíder “Dr. Masamitsu Takano”, sob a Portaria Nº. 065/2023/GBSES, veiculada no D.O.E edição nº. 28.426, em curso sob o Processo Administrativo SES-PRO-2023/04954;

CONSIDERANDO o inciso II do Art. 172 da Lei Complementar Estadual nº. 04/1990, que dispõe sobre os resultados das sindicâncias administrativas instauradas no âmbito da Administração Pública Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMOVER, com fulcro no inciso II do Art. 172, da Lei Complementar nº. 04/1990, O ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA instaurada sob a Portaria nº. 065/2023/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado nº. 28.426, de 27 de janeiro de 2023, considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância proferido sob a Manifestação Técnica nº. 00513/2023/AGSUS/SES, que indicou as providências preventivas como o afastamento dos profissionais envolvidos, concomitante a remessa dos fatos e acervo probatório ao Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem, ambas seccional de Mato Grosso para apuração e providências, providências estas já efetivamente adotadas pela SES-MT.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)