Aguarde por favor...

DECISÃO

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela Empresa GLOBOM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA no bojo do certame licitatório denominado Tomada de Preços n°. 001/2023 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT, requerendo:

“(...) Requer que seja revista a decisão e aceite a declaração de indicação técnica com o restante dos documentos acostados no processo, que por si só, já comprovariam o vínculo entre o responsável técnico e a empresa.

Requer que seja retomada a fase de habilitação e que a Recorrente seja considerada habilitada, para que posteriormente seja aberto seu envelope de proposta de preços.

Outrossim, lastreada nas razões recursais, requer-se que essa Comissão de Licitação reconsidere sua decisão e, na hipótese não esperada disso não ocorrer, faça esta subir, devidamente informado, à autoridade superior, em conformidade com o §4°, do Art. 109, da Lei n°. 8666/93”.

Isso porque, na sua visão a apresentação de uma declaração de responsável técnico, apenas com a assinatura da proprietária da empresa, seria suficientemente capaz de atender as previsões editalícias.

É o relatório.

Passo a decidir.

Segundo previsão contida na Lei de Licitações, in verbis:

“Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

Da mesma forma, veja os ensinamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

Licitação. Descrição do objeto. Termo de referência. Especificação clara e precisa. O objeto a ser contratado pela Administração Pública, previsto no termo de referência de licitação, demanda especificação clara e precisa, o suficiente para consagrar a isonomia, a publicidade, a impessoalidade e a vinculação ao instrumento convocatório, permitindo que todos os interessados participem do certame, bem como oportunizando a contratação da proposta mais vantajosa”. (Representação de Natureza Interna. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Acórdão nº 158/2019-PC. Julgado em 11/12/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em 22/01/2020. Processo nº 6.121-2/2017) (gn)

Deste modo, imperioso reconhecer que ao apresentar declaração de responsável técnico, apenas com a assinatura da proprietária da empresa, desatendeu a licitante, ora Recorrente, previsão contida no edital, cujo fato, por consequência, impede à administração de habilitá-la em razão das disposições contidas no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Ante ao exposto, decido pelo desprovimento do Recurso Administrativo interposto pela Empresa GLOBOM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA no bojo do certame licitatório denominado Tomada de Preços n°. 001/2023 pela Prefeitura de Nova Bandeirantes/MT, mantendo-se incólume a decisão adotada na sessão de abertura e julgamento das propostas relacionadas.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Nova bandeirantes/MT, 30 de março de 2023.

Andressa Cristine F. Moreira                Janielle Fernandes dos Santos Matos

Presidente da CPL                                                  Membro da CPL

Daniela Theodoro Candido                                 Marisa da Silva Ribeiro

Membro da CPL                                                        Membro da CPL

Flavio Paulino Filho

Engenheiro Civil

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N.º 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT, através do Prefeito Municipal Srº CESAR AUGUSTO PÉRIGO, torna público para conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação resultante do Procedimento Licitatório n° 011/2023, na modalidade de Tomada de Preços n.º 001/2023, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTES, DA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO MORRO NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT, CONFORME CONVÊNIO N° 141/2013 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência.

Contratada: GUILHERME LUIZ AIMI-ME

CNPJ: 15.469.819/0001-70

Valor Global:  R$ 880.500,16 (oitocentos e oitenta mil quinhentos reais e dezesseis centavos).

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nova Bandeirantes - MT, 31 de março de 2023.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL