Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 50 DE 31 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

Considerando o art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 5 de 2017, emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece o procedimento de designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente para início aos trabalhos de elaboração do Planejamento de Contratação do objeto de que tratam os autos do Processo n° 04029-00000129/2023-82,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa para a prestação de serviços de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos aos colaboradores da Secretaria-Executiva do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, sob a Coordenação do primeiro:

I - Érica Lima de Paiva Muglia, inscrita no CPF sob o nº ***528501**, ocupante do cargo de Diretora, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - Maria Luiza Perez Alonso Fructuoso, inscrita no CPF sob o nº ***740891**, ocupante do cargo de Coordenadora, na qualidade de Integrante Administrativo;

III - Natalie Gonçalves Figueirêdo, inscrita no CPF sob o nº ***401141** ocupante do cargo de Auxiliar Técnico II, na qualidade de Integrante Técnico.

Art. 2° São atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaboração do Estudo Técnico Preliminar, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020;

II - elaboração do mapa de riscos, conforme previsto no art. 26 e subitens da Instrução Normativa SEGES/ME nº 05, de 25 de maio de 2017;

III - realização o gerenciamento de riscos, conforme previsto no art. 25 e subitens da Instrução Normativa SEGES/ME nº 05, de 25 de maio de 2017;

IV - prestação de auxílio à área competente na realização de pesquisa de preços, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;

V - elaboração da análise crítica de preços, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021;

VI - elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência, conforme artigos 28 e 30 a 32 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 05, de 25 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo