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PORTARIA Nº 258/2023/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2011 atribuiu aos Municípios o encargo de realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, dispensando, portanto, a elaboração de qualquer Termo de Cooperação Técnica com o Estado para assunção de tais competências;

Considerando o Parecer nº 00074/2023/CODD/SEMA (SEMA-PRO-2022/09212), o qual informa que o Município de Vila Rica/MT, atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento ambiental por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia (CIDESA-NA) e as ações de monitoramento e fiscalização ambiental por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/21.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Município de Vila Rica está habilitado a realizar licenciamento ambiental por meio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia (CIDESA-NA) e o monitoramento e fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/2021.

Parágrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA-MT e município, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 27 de março de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT