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EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:PIRES DE MIRANDA E CIA. LTDA EPP

CNPJ:70.428.388/0001-01

II-Modalidade: Pregão nº 003/2022/SECITECI/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2022/03268

III - Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de alimentação para fornecimento de Coffee Break

IV - Valor: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2772, Natureza despesa:33.90.39 - Fonte: 1.510.0100,- Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000209-7.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir de 27/03/2023 a 26/03/2024.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 27 de Março de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Carlos Eduardo Brita, Representante legal.

PORTARIA Nº 035/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 009/2023/SECITECI/MT - Pregão nº 003/2022/SECITECI/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2022/03268

PIRES DE MIRANDA E CIA. LTDA EPP

CNPJ: 70.428.388/0001-01

Contratação de pessoa jurídica especializada no ramo de alimentação para fornecimento de Coffee Break

Titular: Luciano Barco

Matrícula: 122642

Suplente: Priscila Franco Rodrigues Taveira

Matricula: 309162

R$ 13.800,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de Março de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)