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PORTARIA Nº 10/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Termo de Convênio 1395/2016, referente a Construção da Praça da Rodoviária no Município de Ponte Branca.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor de maneira retroativa a partir de 22/03/2023.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.