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PORTARIA Nº 58/2023/SUHAS/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0122-2023, celebrado com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT, que O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos financeiros exclusivamente para aquisição de 'material de construção'; necessários para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais para grupos familiares de interesse social dentro do 'Programa Ser Família Habitação'; coordenadas Lat:16°00’40,09'S Long: 54°55'02,21'W, dimensão de 2.000,00 m² no Município de São Pedro da Cipa-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Convênio o servidor Nelsi Carvalho (Engº Civil) com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Arnaldo Buzutti de Siqueira (Engº Sanitarista) com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 20 de junho de 2023.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades