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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO DE QUINZE (15) DIAS

USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA

Paulo Rogério Soares Valente, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A à Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos e do Provimento n° 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça vem, por meio do presente edital proceder a NOTIFICAÇÃO de Euridice de Moraes Garcia, CPF 161.635.591-34, proprietária do imóvel, objeto de matrícula nº 2.759, do livro 02, desta Serventia e de POSSÍVEIS INTERESSADOS do procedimento de USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA requerido por Mario Defente Neto, CI-RG 4.296.117-5-SSP-PR e CPF 692.787.309-04 e sua esposa Eliane de Fátima Laguna Defente, CI-RG 2993236-0-SSP-MT e CPF 626.326.049-15, brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes na Rua Poxoréo, 986, Jardim Riva, em Primavera do Leste, MT, composto por uma área de terras com 162.73,11 (cento e sessenta e dois hectares, setenta e três ares e onze centiares), denominada FAZENDA SORRISO, cujo imóvel encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice F6J-M-0434, de coordenadas N 8.471.932,29m e E 272.498,97m; deste, segue confrontando com a Fazenda Sorriso, área de posse, propriedade de Magda Almeida Leite, com seguintes azimutes e distâncias: 163°13'48" e de 920,20m até o vértice F6J-M-0435, de coordenadas N 8.471.051,23m e E 272.764,47m; 156°32'38" e de 64,45m até o vértice F6J-M-0432, de coordenadas N 8.470.992,10m e E 272.790,13m; 176°53'52" e de 696,19m até o vértice F6J-M-0433, de coordenadas N 8.470.296,93m e E 272.827,80m; situado na margem esquerda do Córrego do Meio; deste, segue pelo referido a montante, com seguintes azimutes e distâncias: 286°59'53" e de 21,12m até o vértice F6J-P-0100, de coordenadas N 8.470.303,11m e E 272.807,60m; 316°53'38" e de 37,38m até o vértice F6J-P-0101, de coordenadas N 8.470.330,40m e E 272.782,06m; 352°06'06" e de 25,86m até o vértice F6J-P-0102, de coordenadas N 8.470.356,02m e E 272.778,51m; 306°00'18" e de 22,57m até o vértice F6J-P-0103, de coordenadas N 8.470.369,28m e E 272.760,25m; 243°23'17" e de 21,54m até o vértice F6J-P-0104, de coordenadas N 8.470.359,64m e E 272.740,99m; 200°28'29" e de 26,48m até o vértice F6J-P-0105, de coordenadas N 8.470.334,83m e E 272.731,73m; 255°23'08" e de 22,77m até o vértice F6J-P-0106, de coordenadas N 8.470.329,09m e E 272.709,70m; 9°39'04" e de 36,98m até o vértice F6J-P-0107, de coordenadas N 8.470.365,55m e E 272.715,90m; 289°20'02" e de 13,51m até o vértice F6J-P-0108, de coordenadas N 8.470.370,02m e E 272.703,15m; 338°47'55" e de 16,48m até o vértice F6J-P-0109, de coordenadas N 8.470.385,39m e E 272.697,19m; 281°39'55" e de 10,46m até o vértice F6J-P-0110, de coordenadas N 8.470.387,50m e E 272.686,95m; 255°06'11" e de 38,03m até o vértice F6J-P-0111, de coordenadas N 8.470.377,72m e E 272.650,20m; 163°37'55" e de 28,37m até o vértice F6J-P-0112, de coordenadas N 8.470.350,50m e E 272.658,19m; 265°39'17" e de 12,58m até o vértice F6J-P-0113, de coordenadas N 8.470.349,55m e E 272.645,65m; 344°58'37" e de 28,50m até o vértice F6J-P-0114, de coordenadas N 8.470.377,07m e E 272.638,26m; 263°36'15" e de 8,81m até o vértice F6J-P-0115, de coordenadas N 8.470.376,09m e E 272.629,51m; 320°56'58" e de 19,18m até o vértice F6J-P-0116, de coordenadas N 8.470.390,99m e E 272.617,42m; 308°23'15" e de 33,24m até o vértice F6J-P-0117, de coordenadas N 8.470.411,63m e E 272.591,37m; 266°28'53" e de 16,75m até o vértice F6J-P-0118, de coordenadas N 8.470.410,60m e E 272.574,65m; 235°08'52" e de 29,75m até o vértice F6J-P-0119, de coordenadas N 8.470.393,60m e E 272.550,24m; 267°59'32" e de 23,49m até o vértice F6J-P-0120, de coordenadas N 8.470.392,78m e E 272.526,76m; 205°49'38" e de 19,66m até o vértice F6J-P-0121, de coordenadas N 8.470.375,08m e E 272.518,19m; 241°48'13" e de 13,29m até o vértice F6J-P-0122, de coordenadas N 8.470.368,80m e E 272.506,48m; 277°35'08" e de 22,88m até o vértice F6J-P-0123, de coordenadas N 8.470.371,82m e E 272.483,80m; 193°45'23" e de 17,99m até o vértice F6J-P-0124, de coordenadas N 8.470.354,34m e E 272.479,52m; 174°26'39" e de 17,76m até o vértice F6J-P-0125, de coordenadas N 8.470.336,66m e E 272.481,24m; 113°45'56" e de 35,31m até o vértice F6J-P-0126, de coordenadas N 8.470.322,43m e E 272.513,56m; 142°08'27" e de 16,07m até o vértice F6J-P-0127, de coordenadas N 8.470.309,75m e E 272.523,42m; 225°26'12" e de 26,37m até o vértice F6J-P-0128, de coordenadas N 8.470.291,24m e E 272.504,62m; 253°28'27" e de 17,48m até o vértice F6J-P-0129, de coordenadas N 8.470.286,27m e E 272.487,86m; 45°30'22" e de 18,25m até o vértice F6J-P-0130, de coordenadas N 8.470.299,06m e E 272.500,88m; 314°11'54" e de 23,21m até o vértice F6J-P-0131, de coordenadas N 8.470.315,24m e E 272.484,24m; 268°57'07" e de 16,79m até o vértice F6J-P-0132, de coordenadas N 8.470.314,94m e E 272.467,45m; 281°33'56" e de 17,58m até o vértice F6J-P-0133, de coordenadas N 8.470.318,46m e E 272.450,23m; 276°01'37" e de 25,08m até o vértice F6J-P-0134, de coordenadas N 8.470.321,09m e E 272.425,29m; 313°16'12" e de 44,55m até o vértice F6J-P-0135, de coordenadas N 8.470.351,63m e E 272.392,85m; 331°01'10" e de 23,95m até o vértice F6J-P-0136, de coordenadas N 8.470.372,58m e E 272.381,25m; 273°04'29" e de 16,45m até o vértice F6J-P-0137, de coordenadas N 8.470.373,46m e E 272.364,82m; 209°17'36" e de 19,16m até o vértice F6J-P-0138, de coordenadas N 8.470.356,75m e E 272.355,45m; 299°52'42" e de 26,79m até o vértice F6J-P-0139, de coordenadas N 8.470.370,10m e E 272.332,21m; 260°07'34" e de 34,67m até o vértice F6J-P-0140, de coordenadas N 8.470.364,15m e E 272.298,05m; 342°47'47" e de 17,41m até o vértice F6J-P-0141, de coordenadas N 8.470.380,79m e E 272.292,90m; 272°37'13" e de 49,35m até o vértice F6J-P-0142, de coordenadas N 8.470.383,05m e E 272.243,61m; 206°05'38" e de 32,71m até o vértice F6J-P-0143, de coordenadas N 8.470.353,67m e E 272.229,22m; 226°58'21" e de 28,65m até o vértice F6J-P-0144, de coordenadas N 8.470.334,12m e E 272.208,27m; 257°30'51" e de 35,46m até o vértice CK5-M-1052, de coordenadas N 8.470.326,45m e E 272.173,66m; 308°11'03" e de 113,26m até o vértice F6J-P-0145, de coordenadas N 8.470.396,47m e E 272.084,63m; 221°46'50" e de 65,41m até o vértice F6J-P-0146, de coordenadas N 8.470.347,70m e E 272.041,05m; 269°47'39" e de 51,85m até o vértice F6J-P-0147, de coordenadas N 8.470.347,51m e E 271.989,19m; 281°05'07" e de 34,75m até o vértice F6J-P-0148, de coordenadas N 8.470.354,19m e E 271.955,09m; 310°02'43" e de 43,53m até o vértice F6J-P-0149, de coordenadas N 8.470.382,20m e E 271.921,77m; 322°10'13" e de 40,70m até o vértice F6J-P-0150, de coordenadas N 8.470.414,35m e E 271.896,81m; 282°24'29" e de 37,14m até o vértice F6J-P-0151, de coordenadas N 8.470.422,33m e E 271.860,54m; 218°37'38" e de 46,36m até o vértice F6J-P-0152, de coordenadas N 8.470.386,11m e E 271.831,60m; 303°08'36" e de 28,48m até o vértice F6J-P-0153, de coordenadas N 8.470.401,68m e E 271.807,76m; 243°32'48" e de 35,89m até o vértice F6J-P-0154, de coordenadas N 8.470.385,69m e E 271.775,62m; 219°17'20" e de 50,76m até o vértice F6J-P-0155, de coordenadas N 8.470.346,40m e E 271.743,48m; 254°20'20" e de 38,51m até o vértice F6J-P-0156, de coordenadas N 8.470.336,01m e E 271.706,40m; 243°05'21" e de 35,63m até o vértice F6J-P-0157, de coordenadas N 8.470.319,88m e E 271.674,62m; 277°46'21" e de 35,33m até o vértice F6J-P-0158, de coordenadas N 8.470.324,66m e E 271.639,62m; 221°00'47" e de 26,38m até o vértice F6J-P-0159, de coordenadas N 8.470.304,76m e E 271.622,31m; 213°21'04" e de 27,80m até o vértice F6J-P-0160, de coordenadas N 8.470.281,53m e E 271.607,02m; 231°34'55" e de 33,61m até o vértice GG7-M-0077, de coordenadas N 8.470.260,65m e E 271.580,69m; deste segue confrontando com a Fazenda 3 Irmãos, área de posse área de posse, propriedade de Nataly Santos Vilela, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°50'47" e de 1.060,65m até o vértice GG7-M-0078, de coordenadas N 8.471.307,79m e E 271.411,95m; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Estadual MT-020, com os seguintes azimutes e distancias: 60°10'00" e de 711,34m até o vértice F6J-P-0161, de coordenadas N 8.471.661,67m e E 272.029,03m; 60°03'49" e de 542,29m até o vértice F6J-M-0434, de coordenadas N 8.471.932,29m e E 272.498,97m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada F6J-B-0020 de coordenadas N 8470459.101 E 272189.945, implantada na Fazenda Sorriso estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51ºWGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Tudo conforme memorial descritivo e planta, devidamente elaborados e firmados pelo responsável técnico Domingos Justino de Souza, Engenheiro Agrônomo, CREA 024042-MT, código de credenciamento no INCRA F6J, que recolheu a ART 1220210092680, não certificada pelo SIGEF, que possui procedência no Título Primitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso, em favor de Euridice Moraes Garcia, em 19 de janeiro de 1960, com área de 8.009,9855ha, que foi primitivamente transcrito sob o nº 4.667, folha 73, do livro 3-G, em 30 de janeiro de 1961, do Serviço de Registro de Imóveis de Barra do Garças, MT, transferido para o Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinápolis, MT, sob o nº 2.759, do livro 02, em 23 de agosto de 2016, conforme Certidão de Usucapião nº 23.264-9CD/2022, expedida em 05 de janeiro de 2022, pelo Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Sendo assim, por esta via, procedo a NOTIFICAÇÃO de EURIDICE DE MORAES GARCIA, na qualidade de proprietária do imóvel acima mencionado, bem como de POSSÍVEIS INTERESSADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos acima mencionados que encontram-se protocolados sob o n° 11.545, do livro 01, desta Serventia, em 29 de abril de 2022, sobre os quais, nos termos do §13° do artigo 216-A, da Lei 6.015/73, poderá apresentar impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com afixação deste edital por 30 dias no quadro de avisos desta Serventia e publicação, por duas vezes e com prazo de 15 dias, no Diário Oficial da Secretaria de Estado de Panejamento e Gestão - SEGPLAN - Imprensa Oficial - IOMAT, vinculada ao Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do § 3º, do artigo 273, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial de Mato Grosso - CNGCE - dos § 2º, 4º e 13º, do artigo 216-A, da Lei 6.015/73, bem como do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, advertindo-os que a falta de impugnação, no prazo legal, será interpretada como concordância, resultando na presunção legal de anuência ao pedido de Usucapião. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, em 01 de março de 2023. O Oficial Registrador Paulo Rogério Soares Valente, e-mail sricampinapolis@hotmail.com.