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PORTARIA Nº 335/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 19989/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Itiquira

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal

27/03/2023 a 05/04/2023 - 10 (dez) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Juína

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial Criminal

10/04/2023 a 29/04/2023 - 20 (vinte) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Pontes e Lacerda

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

4ª Defensoria

Propositura de Ações Iniciais e Cumprimento de Sentença Relativo à Área de Família e Sucessões de Pontes e Lacerda, Propositura de Ações Iniciais e Acompanhamento dos Processos da Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Bela da Santíssima Trindade, atendimento Afeto às suas atribuições

17/04/2023 a 28/04/2023 - 12 (doze) dias

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo Criminal de Rondonópolis

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal

18/04/2023 a 02/05/2023 - 15 (quinze) dias

Ausência do titular em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 20 de março 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso