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Portaria n° 47292

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SD PM MARCOS GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA RG: 886.123 PMMT, Matrícula Funcional n° 259061, retroagindo seus efeitos a contar de 26/02/2023, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 06537501552023400112214003410451, registrada no CARTÓRIO XAVIER DE MATOS em CUIABÁ MT, que deu como causa da morte, MORTE VIOLENTA-INTENCIONAL CHOQUE HEMORRÁGICO TRAUMA TORÁCICO PENETRANTE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Art. 2.º O Comandante do 10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e do armamento de sua propriedade, 01 espingarda cal. 12GA, Marca boito, modelo Pump, n°de série G06276811, n° do sigma831.479, cód. do registro 20.018. 01 pistola marca Taurus MODELO 638 CALIBRE .380ACP, N°Série KGZ 54298, Sigma 913.881, cód. do registro 19.437, que estavam sob a posse do (a) Ex - SD PM MARCOS GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA RG: 886.123, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SD PM MARCOS GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA RG: 886.123.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá-MT, 17 de março de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

Alexandre Corrêa Mendes - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT