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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO

DO CONTRATO Nº 374/2022/PMC

PARTES:  Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, CNPJ sob o nº 03.533.064/0001-46, neste ato representada por seu Secretário o Senhor José Roberto Stopa, doravante denominado DISTRATANTE e de outro lado, a empresa ANDARES CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.729.499/0001-57, com sede na Av. Haiti, N.º 120, ED. Eldorado, APTO. 603, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá -MT, Fone 65 9.9983-3715 / 9.9966-8554, e-mail: andares.construtoramt@gmail.com, neste ato representada por sua representante legal a Senhora Denise Celina Grigoli Magalhães, CPF: xxx.532.xxx-15, doravante denominada DISTRATADA, têm entre si ajustados a presente Rescisão Contratual. OBJETO: 1.1. Consiste na Rescisão Consensual do Contrato nº 374/2022/PMC, Processo Administrativo n° 100.960/2021, oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022/PMC, que tem como objeto a “Contratação empresa de engenharia para Execução da obra de Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no bairro Jardim Paulicéia, no município de Cuiabá. Contrato de Repasse n°890433/2019/MCIDADANIA/CAIXA”. 1.2. A presente rescisão opera seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. 1.3. A presente rescisão consensual se dá pela necessidade de adequação do presente contrato com o artigo 66, alínea “j” da portaria Interministerial 424/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regime de execução por preço Global. FUNDAMENTO LEGAL: Esta rescisão contratual amigável fundamenta-se no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 devidamente motivado nos autos do Processo Administrativo nº 009.835/2023, respaldado na Cláusula Décima terceira do contrato, bem como na solicitação feita pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Cuiabá, 16/03/2023

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