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PORTARIA Nº 07/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, o prazo para promover a apuração das supostas irregularidades ocorridas no Convênio 079/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e a Associação Mitra Diocesana de Barra do Garças/MT, conforme Ofício n° 126/2023/GAB-AJ, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data, compreendendo o período de 29/07/2011 a 16/03/2023.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT:

- Enéias Fagundes Dias - Membro - Matrícula nº 227264;

- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;

- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.