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PORTARIA Nº 053/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro reserva, de diversos perfis profissionais no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI, XIX e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista, entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, as atividades técnicas decorrentes de novas atribuições ou de aumento transitório no volume de trabalho, como também as atividades de baixa e média complexidade para atuar em projetos necessários à expansão e ao aperfeiçoamento de ação governamental, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2023/04050,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação dos seguintes cargos/perfis:

a - Engenheiro com especialização em agrimensura;

b - Engenheiro civil com especialização em avaliação de imóveis urbanos e rurais;

c - Especialista em Estatística;

d - Especialista em Tecnologia da Informação: Inovação e Design Thinking e outras áreas a serem especificadas em edital.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I -Presidente: Silbene Bueno da Silva

II - Membro: Ronaldo Campos Fraga

III - Membro: Jan Deloni Oliveira Magalhães

IV - Membro: Marcos Daniel Martins Souza

V - Membro: Leandro Queiroz Soares

VI -Membro: Cléber Zamboni Sartor

Parágrafo Único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso III do caput deste artigo.

Art. 3º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão