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D.O. nº28457 de 15/03/2023

Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Policia Militar do Estado do Mato Grosso

      Portaria n°47930

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 2°SGT PM PAULO DOS SANTOS SILVA - RG: 881.111 PMMT, Matrícula Funcional n° 90845, retroagindo seus efeitos a contar de 16/02/2023, Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 0647330155202340000160000045291, registrada no CARTÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO - SÃO JOSÉ DO POVO/MT, que deu como causa da morte outras mortes súbitas de causa desconhecida/ hipertensão e diabetes.

Art. 2.º O Comandante do 1º PELOTÃO PM - PEDRA PRETA deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e do armamento de sua propriedade: Epécie 01 carabina/Fuzil, Marca CBC, Modelo 7022, Calibre 22 LR, número sigma 813.130, n° série EQE 4096001,Cód. Registro 18.768. Epécie 01 carabina/Fuzil, Marca CBC, Modelo 7022, Calibre .22 LR, número sigma  695.656, n° série EMB 366435, Cód. Registro 10.731. 01 (uma) Pistola de marca Taurus, modelo 938, calibre .380ACP, n° série KWJ19449, sigma 304.144, Cód. de Registro n°666, que estavam sob a posse do (a) Ex-2°SGT PM PAULO DOS SANTOS SILVA - RG: 881.111 PMMT, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 2°SGT PM PAULO DOS SANTOS SILVA - RG: 881.111.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quatel do Comando-Geral em Cuiabá-MT, 14 de março de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

Alexandre Corrêa Mendes - Coronel PM

Comandante Geral da PMMT