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PORTARIA Nº 138/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 129/2022/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de março de 2022, página 69;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 13/03/2023.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)