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PORTARIA Nº 075/2023/INDEA-MT

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do artigo 46 do Capítulo I do Título IV, Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto.

Considerando a Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada à Coordenadora de Gestão de Pessoas, Lidiani Carla Zerwes, matrícula: 244842, sem prejuízo de avocação, a competência para, na forma da lei, praticar os atos administrativos de exclusiva deliberação e concessão do INDEA/MT, executados na atividade de “Operador 3” no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada. Registrada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT