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Portaria nr 47929

Reversão de Policial Militar após interrupção de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,

resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM  LUCAS RIBEIRO MOREIRA RG: 886.015, após solicitar a interrupção de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP), iniciada em 17/03/2021, conforme publico no Diário Oficial Nº Nº 27.969 de 30 de março de 2021, cuja reversão é a contar de 07/03/2023, tendo permanecido 01 ano 11 meses e 19 dias agregado.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos do SD PM  LUCAS RIBEIRO MOREIRA RG: 886.015, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o SD PM  LUCAS RIBEIRO MOREIRA RG: 886.015, para o 15º BPM/4º CR - Alto Araguaia,  nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14. (DESPACHO Nº 01410/2023/CGPMMT/PM).

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT