Aguarde por favor...
D.O. nº28528 de 27/06/2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022/SES/MT – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022/SES/MT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319319/2021

PROCESSO SIGADOC Nº SES-PRO-2022/54107

“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA SISTEMA PRISIONAL DE MATO GROSSO.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde GILBERTO GOMES FIGUEIREDO, nomeado pelo Ato nº 2.016/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2023, inscrito no CPF sob o nº 174.824.451-53 e portador da Carteira de Identidade nº 00655872  SESP/MT.

INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 12.889.035/0001-02, com sede na rua Dr. João Caruso, nº 2.115, Industrial Erechim/RS - CEP: 99706-250, representado por SEDINEI STIEVENS, brasileiro, portador do RG: 1089436834 SJS/RS e inscrito no CNPJ sob o nº 004.421.050-70.

Resolvem, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, inerente ao ITEM 72 da ATA DE REGISTRO de PREÇO N° 025/2022/SES/MT, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022, com respaldo no Parecer Jurídico N° 366/SGAC/PGE/2023 emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), nos autos N° SES-PRO-2022/54107. Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 1.525/2022, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares: nº 10.442/2016, n° 123/2006 e nº 605/2018, Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.   CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.    As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo com fundamento nos Art. 232 do Decreto Estadual N° 1.525/2022, o presente Termo de Rescisão tem como OBJETIVO, realizar o cancelamento do Registro de Preços, tendo em vista a impossibilidade da Licitante em atender os pedidos de utilizações, que ocorreu por conta da indisponibilidade e/ou delonga desmedida para o faturamento do laboratório para empresa. Importante ressaltar que, o cancelamento abrangerá, tão somente, o item 72, registrado na ata 025/2022/SES/MT, conforme saldo quantitativo remanescente.

2.      O cancelamento do item ocorrera, após a assinatura do representante da empresa e do órgão gerenciador, publicado no Diário Oficial do Estado. Indicado abaixo:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

72

METILDOPA 250 MG, COMPRIMIDO, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO, UNIDADE DE ESTOQUE: COMPRIMIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO COM 250 MG

SANVAL

CM

3.000

0,36

1.080,00

2.   CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

2.1.  As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2023.

________________________________________

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

_______________________________________________

SEDINEI STIEVENS

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS.