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                                                                     PORTARIA Nº 16/2023/SEPLAG-MT

Designa servidores para substituição do Fiscal Titular e Fiscal Substituto, de vários Contratos, firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de Setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99 §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos relacionados abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Nº Contrato

Contratada

Fiscal Titular

Matrícula

Fiscal Substituto

Matrícula

A Partir de

034/2020/SEPLAG

Araraúna Turismo Ecológico Ltda-ME.

Carlos Henrique  Santos da Silva

291182

Laura Aparecida de Almeida

295080

15.01.2023

032/2021/SEPLAG

Orbenk Administração e Serviços Ltda.

Paola Tapajós Pereira

303696

Thiago Ferreira da Silva

314629

15.01.2023

011/2022/SEPLAG

CS Brasil Brasil Frotas Ltda.

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Carlos Henrique  Santos da Silva

291182

15.01.2023

012/2022/SEPLAG

CS Brasil Frotas Ltda.

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Carlos Henrique  Santos da Silva

291182

15.01.2023

017/2022/SEPLAG

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Carlos Henrique  Santos da Silva

291182

15.01.2023

024/2022/SEPLAG

COMPLEXO - SEPLAG

Costa Oeste Serviços Ltda.

Laura Aparecida de Almeida

295080

Thiago Ferreira da Silva

314629

15.01.2023

031/2022/SEPLAG

Claro S.A.

Paola Tapajós Pereira

303696

Carlos Henrique Santos da Silva

291182

15.01.2023

047/2022SEPLAG

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Rubens Mauro Ribeiro

50513

Carlos Henrique Santos da Silva

291182

15.01.2023

001/2023/SEPLAG

Babaçu Viagens Eireli

Marcondes Costa Marques Filho

289555

Carlos Henrique Santos da Silva

291182

15.01.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de Março de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(original assinado)