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D.O. nº28454 de 10/03/2023

PORTARIA Nº 213 23 Instituir Comissão Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para a análise e seleção das redações inscritas no Programa Jovem Senador, Edição 2023

Portaria nº 213/2023/GS/SEDUC

Instituir Comissão Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para a análise e seleção das redações inscritas no Programa Jovem Senador, Edição 2023.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e art. 20 da Lei Complementar Nº 612/2019; e;

Considerando a Resolução Nº 51, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Resolução do Senado Federal Nº 42, de 2010, que "cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal".

Considerando a necessidade de análise e seleção das redações inscritas no Programa Jovem Senador, edição 2023.

Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica com a finalidade de analisar as redações inscritas no Programa Jovem Senador, Edição 2023, com o tema “Saúde mental nas escolas públicas”. Essa comissão será composta por servidores graduados em Letras, sob a presidência do primeiro e suplência do último, conforme relação abaixo:

I-  Gláucia Ribeiro CPF: 788.259.971-91, matrícula: 76131 (SUEB - CAEB)

II-  Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - CPF: 018.595.021-30, matrícula: 216619 (SUEB - COEF)

III- Waldney Jorge de Lisboa - CPF: 631.066.041-15, matrícula: 45364 (SAGR - COEMI)

IV- Adriano Barbosa de Oliveira - CPF 043.439.696-65, matrícula: 141419 (SUDI - COEI)

V-  João Silvério da Silva Júnior - CPF: 953.881.171-20, matrícula: 214543 (SUEB - EJA)

VI- Ana Paula Moreira dos Santos - CPF: 176.582.708-65, matrícula: 227796 (SUEB)

Art. 2º Compete à Comissão Técnica realizar:

I-   A análise das redações enviadas pelas Diretorias Regionais de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 1, do regulamento do Programa Jovem Senador, edição 2023.

II-  A seleção das três melhores redações, sem classificação.

III- A emissão de Parecer Técnico Pedagógico da escolha, mediante os critérios estabelecidos no Anexo 1, do regulamento do Programa Jovem Senador, edição 2023.

Art. 3º As três redações originais escolhidas, acompanhadas pelas fichas de inscrição preenchidas com os dados dos finalistas, serão enviadas para o Programa Jovem Senador até o dia 31 de maio de 2023, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Cuiabá, 06 de março de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação