PORTARIA Nº 217/2023/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão Sindicante, prorroga o prazo - SEDUC-PRO-2022/125757 V1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2022/125757 V1
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria n°. 758/2022/CGE/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 26/10/2022, página 30, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 28 fevereiro 2023, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº SEDUC-PRO-2022/125757 V1, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, Cuiabá, 07 de março de 2023.
ORIGINAL ASSINADO
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação