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RESOLUÇÃO Nº 867, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, denominado “Fazenda Rafer”, com área de 779,8301 ha (Setecentos e setenta e nove hectares, oitenta e três ares e zero um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 234356/2017, em nome de Ilson José Redivo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de I.R.F. Agropecuária Ltda ME, nos marcos A42-M-0783, A42-M-0745, A42-M-0740 a A42-M-0763;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Lote Triângulo, de posse de José Eliceu Welter, nos marcos A42-M-0784 a A42-M-0786 com o Rio Tartaruga;

III - a leste: divisa com o Rio Tartaruga, nos marcos A42-M-0763; A42-P-2132 a A42-P-2153 a A42-M-0786;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda São Luíz de posse de Redivo & Cia Ltda, nos marcos A42-M-0784 a A42-M-0783.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 868, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado “Fazenda Mata Verde”, com área de 957,6696 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e seis ares e noventa e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 465690/2018, em nome de Lucílio Rodrigues Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Diamante, de posse de Claudemir Volcean Rodrigues, nos marcos EVC-M-0365, EVC-M-0367, EVC-M-0361 a EVC-M-0360;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Dom Benjamin, de posse de Luíz Cândido de Oliveira, nos marcos EVC-M-0364, ADR-M-2814 a EVC-M-0359;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Califórnia do Xingu, de posse de Ylui Alves Dutra, nos marcos EVC-M-0359 a EVC-M-0360;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos EVC-M-0364 a EVC-M-0365.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 869, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda Retiro da Morena”, com área de 1.257,3364 hectares (um mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 634490/2012-INTERMAT- PRO-2022/03796, em nome de José Cícero Inácio da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ana IX, posse de Maria de Oliveira Ravanello, nos marcos ALM-M-0360 a AIY-M-5007;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Joaçaba, nos marcos ALM-M-0365, AIY-V-1539, AIY-V-1537, AIY-V-1536, AIY-V-1534, AIY-V-1533, AIY-V-1532, AIY-V-1531, AIY-V-1529, AIY-V-1527, AIY-V-1525, AIY-V-1524 a AIY-M-9782, divisa com a área denominada Fazenda Água Boa, posse de Leandro dos Santos Bocato Machado, nos marcos AIY-M-9782, AIY-M-9744, AIY-M-9747 a AIY-M-9780, divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Joaçaba, nos marcos AIY-M-9780, AIY-V-1514 a AIY-M-9658;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Barro Preto, posse de Manoel Pilati, nos marcos AIY-M-9658 a AIY-M-5007;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Bacana VI, posse de Valdir Estadeu Demori, nos marcos ALM-M-0365 a ALM-M-0366, divisa com a área denominada Fazenda Bacana VII, posse de Andréia Berenice Donat, nos marcos ALM-M-0366 a AIY-M-9133, divisa com a área denominada Fazenda Bacana VIII, posse de Valentin Colombo, nos marcos AIY-M-9133, ALM-M-0364 a ALM-M-0363, divisa com a área denominada Fazenda Bacana IX, posse de Livrada Aparecida Gaete, nos marcos ALM-M-0363 a ALM-M-0353, divisa com a área denominada Fazenda Bacana X, posse de Evando Luiz Dalla Longa, nos marcos ALM-M-0353 a ALM-M-0360 e divisa com a área denominada Fazenda Morena, posse de Valdir de Oliveira, nos marcos ALM-M-0360 a ALM-M-0360.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário