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DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial nº OJN 03/CPPGE/2022 às fls. (1233/1271), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/04670

OBJETO: “Aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender demanda judicial para os pacientes iniciais”.

VALOR TOTAL: R$ 1.035.351,29 (Um milhão trinta e cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)