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ATO N. 1.261/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto no artigo 40, § 1º redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como seu inciso II, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015 c/c artigo 140-A, § 1º, inciso I e § 2º, inciso II da Constituição Estadual de MT, redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 e ainda nos termos dos artigos 1° e 2°, incisos I a V da LCF n° 152, de 03 de dezembro de 2015, mais as disposições da Lei n. 8.260, de 28 de dezembro de 2004 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 4198/2023, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Compulsoriamente, com proventos proporcionais, o (a) Sr (a). VANDERLAN PEREIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº 28799488/SESP/MT e do CPF nº 102.057.801-72, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de POLICIAL PENAL D-06, 40 horas semanais de trabalho, contando com 28 Anos, 3 Meses e 24 Dias de tempo total de contribuição, contados até 31 de janeiro de 2023, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA, no município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Fevereiro de 2023.