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 DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial nº OJN 004/CPPGE/2020 às fls. (460/503), fundamentado no Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, conforme os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/39319

OBJETO: “ Aquisição emergencial de produtos nutricionais destinados a cumprir demanda judicial de pacientes iniciais por um período de 12 (doze) meses

VALOR TOTAL: R$ 46.913,44 (Quarenta e seis mil novecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/2022 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)