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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ZTM GESTÃO PATRIMONIAL S/A CNPJ Nº 33.298.313/0001-27

Nos termos das legislações vigentes, bem como observando as disposições estatutárias e a ação de exibição de documentos, processo n° 1000892-84.2022.8.11.0050 (em trâmite na 2ª Vara Cível de Campo Novo do Parecis-MT), ficam os acionistas de ZTM Gestão Patrimonial S/A, CNPJ nº 33.298.313/0001-27 convocados a comparecerem na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na sede da empresa localizada na Rua Florença, Nº 65-NW, sala 01, Bairro Jardim Itália, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CEP: 78.360-000 no dia 29/03/2023 às 08h:30min a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

I - Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício de 2021;

II - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2021;

III - Distribuição de dividendos do exercício de 2021;

Informa estarem os documentos atinentes a esta convocação à disposição dos acionistas na sede da companhia, sendo estes documentos: o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício de 2021; a cópia das demonstrações financeiras do exercício de 2021; os relatórios dos auditores independentes e demais documentos pertinentes aos assuntos da ordem do dia, estando todos estes documentos disponíveis aos acionistas no horário comercial das 08h00min às 17h00min.Para participar na Assembleia Geral, os senhores acionistas deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante; (ii) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custodia, na forma do artigo 126 da Lei n.º 6404/76; e (iii) instrumento de procuração, devidamente regularizado na forma da lei, na hipótese de representação do acionista. Adicionalmente, em face da necessidade do controle ex ante do voto e com a intenção de obstar anulabilidade da decisão assemblear dos assuntos da ordem do dia, informa-se que os senhores acionistas que presidiram a empresa no período os quais se referem as contas a serem analisadas não poderão votar na Assembleia Geral no que pertine as contas apresentadas, consoante previsto no Art. 115, § 1º, da Lei das S.A.

Campo Novo do Parecis-MT, 24 de fevereiro de 2023.

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ANDREANESSA TESSARO ZÍLIO

Diretora Presidente da ZTM Gestão Patrimonial S/A