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ATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º87/2022-137 e nº 2022.0.02842 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 161/2022/MTPREV, de 19.04.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Lenilda de Siqueira Melo Caetano, e também em caráter vitalício, em razão da habilitação tardia à Sra. Eva Rodrigues, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 87/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. LENILDA DE SIQUEIRA MELO CAETANO, portadora da cédula de identidade n.º 0367206-9 SESP/MT e CPF n.º 927.443.701-34, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AILTON JOSÉ CAETANO, ocorrido em 16.01.2022 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, c/c artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º87/2022-137 e nº 2022.0.02842 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 16.01.2022, em caráter vitalício, a Sra. LENILDA DE SIQUEIRA MELO CAETANO, portadora da cédula de identidade n.º 0367206-9 SESP/MT e CPF n.º 927.443.701-34, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a contar de 19.04.2022, a Sra. EVA RODRIGUES, portadora do RG n.º 000.935.074 SEJUSP/MS e CPF n.º 318.065.971-87. Sendo assim, o rateio fica da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Lenilda de Siqueira Melo Caetano e 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Eva Rodrigues, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. AILTON JOSÉ CAETANO, portador do RG PMMT n.º 872.285, CPF n.º 141.811.421-91 e matrícula funcional n.º 10278, ocorrido em 16.01.2022 ...”

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar