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PORTARIA Nº 172/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre condenação do servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 42, § 1, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/ 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2022/62490 de 20/06/2022;

Considerando a Portaria nº 571/2022/GS/SEDUC/MT, Diário Oficial de 20/06/2022, página 19;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Pedro Henrique Machado Campos, matrícula nº 312872, a penalidade contratual - IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/MT pelo período de 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fundamentos elucidados na Decisão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação