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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 183 DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Município de Primavera do Leste no valor de R$4.093.311,63 (Quatro Milhões, noventa e três mil e trezentos e onze reais e sessenta e três centavos), para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 372, de 15 de maio de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A Proposta nº 001 apresentada pelo Município de Primavera do Leste para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 8.632 (Oito mil seiscentos e trinta e dois) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 4.093.311,63 (Quatro Milhões, noventa e três mil e trezentos e onze reais e sessenta e três centavos);

VIII - A Manifestação Técnica n° 01898/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/31819 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 372/2023/GBSES

e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional nº 22 de 31 de maio de 2023, que aprova a Proposta do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), apresentada Município de Primavera do Leste para execução de 8.632 (Oito mil seiscentos e trinta e dois)procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 4.093.311,63 (Quatro Milhões, noventa e três mil e trezentos e onze reais e sessenta e três centavos), para atender o município de Primavera do Leste, pertencente a Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 001, referente à execução de 8.632 (Oito mil seiscentos e trinta e dois) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pela Município de Primavera do Leste, totalizando o valor de R$ 4.093.311,63 (Quatro Milhões, noventa e três mil e trezentos e onze reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza na Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.