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RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER/MT N.º 001/2023

Acrescenta dispositivos na Resolução n.º 001/2008 que dispõe sobre procedimentos para controle e concessão de gratuidade no transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º, I, da Lei Complementar n.º 429/2011 e pelo art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 001/2023, e

CONSIDERANDO a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências;

CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO-2022/00244 (Processo físico 362011/2021), e a decisão proferida na 1ª Reunião Administrativa realizada em 30 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 3º da Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2008, nos seguintes termos:

§ 3º A comprovação de renda pelo beneficiário, além das alternativas listadas nos parágrafos anteriores, também poderá ser realizada na forma do art. 1º da Lei n.º 7.115/1983, por meio de declaração particular de renda, conforme modelo constante do Anexo III, desta Resolução.

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III à Resolução n.º 001, de 26 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) da CI/RG n.º _____________, órgão expedidor _______________ e CPF/MF n.º _______________, residente e domiciliado na __________________________________________, n.º ______, bairro ____________, na cidade de_______________________- Mato Grosso, DECLARO na forma das Leis Estaduais nº 8.823/2008 e nº 7.115/1983, ser pessoa idosa e auferir rendimento mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos e por essa razão, solicito gratuidade no serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

Declaro, ainda, estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade, em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 7.115/1983, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, especialmente os artigos 171 e 299.

Por ser a expressão da verdade, assino a presente DECLARAÇÃO, para que produza seus efeitos legais.

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Local e Data

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Assinatura