Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 122/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, e;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD REFERENDUM Nº 56 de 20 de maio de 2022 que “dispõe sobre a Prorrogação do Cofinanciamento Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência para a Região de Saúde Vale do Peixoto, estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital e Custeio Mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar ao Fundo Municipal de Saúde de PEIXOTO DE AZEVEDO, referente a competência JANEIRO/2023 no valor total de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2023.

(Original assinada)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO- Competência - Janeiro/2023

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Vale de Peixoto

FMS Peixoto de Azevedo

R$   1.300.000,00

TOTAL

R$   1.300.000,00