Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 171/2023/INDEA/MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO- INDEA/MT no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso II do Art. 46 do Decreto 1.569, de 12 de dezembro de 2022, e;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais em relação ao cadastro de marcação do rebanho bovídeo dos produtores rurais no Indea/MT, conforme disposto no art. 33 da Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei 10.766/2018;

Considerando o disposto no art. 88 do Decreto 1.260, de 10 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto 1.393/2018; que dispõem sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º. Alterar o caput do Art. 5º. da Portaria nº 214/2022/INDEA-MT de 14 de setembro de 2022, passando a vigorar com a nova redação:

“Art. 5°. Fica estabelecido até 30 de junho de 2024, prazo limite o para o produtor cadastrar a marca a fogo junto ao INDEA/MT.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2023

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT