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TERMO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - SUTI/SALOC/SINFRA - PROCESSO AGER-PRO-2022-01893

Termo de Declaração da Extinção da Autorização Precária da Linha: Cuiabá x Acorizal (Cód.175-6-1-00) Modalidade Alternativa Precária do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu art. 30;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER/MT na 19ª Reunião Ordinária, fls.17, o Oficio nº 02323/2022/GD/AGER, fls. 27, homologação Despacho nº 12436/2023/UAS/SINFRA, fls. 33/34, pelo Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, todos constantes no processo nº AGER-PRO-2022/01893;

RESOLVE:

Declarar a Extinção de Autorização Precária da Linha na Modalidade Alternativa - Marcelândia x Sinop (Cód.175-6-1-00) operada pela Empresa Transporte Rosa LTDA, CNPJ nº 05.295.420/0001-66.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2023.

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