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RESOLUÇÃO N.º 194/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2023.

Considerando as prioridades da Programação do FCO para o crescimento econômico e o desenvolvimento social da região Centro-Oeste.

Considerando protocolo pedido nº SEDEC-TER-2023/00443, onde solicitou ao CODEM autorização para apresentar carta-consulta para obtenção de financiamento através dos recursos do FCO.

Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso, já que o projeto é relevante e estruturante, implantando unidades armazenadoras de grãos com capacidade de 126.000 toneladas no município de Água Boa - MT.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar em caráter excepcional a assistência máxima anual de R$255 milhões para o tomador Cocamar Cooperativa Agroindustrial, CNPJ: 79.114.450/0001-65.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original assinado)