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D.O. nº28437 de 13/02/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE ALTO TAQUARI - VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI - RUA ALTINO PEREIRA DE SOUZA, SN, (66) 3496-1609 - (66) 3496-1706, PRAÇA DOS TRÊS PODERES, ALTO TAQUARI - MT - CEP: 78785-000

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DANTAS PEREIRA. PROCESSO n. 1000275-95.2022.8.11.0092. Valor da causa: R$ 5.721.051,24. ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária] -> USUCAPIÃO (49). POLO ATIVO: LUIZ RENATO ZAPPAROLI. Endereço: FAZENDA LUCERNA, ZONA RURAL, ALTO TAQUARI - MT - CEP: 78785-000. Nome: ELIZABETH SCHLATTER. Endereço: FAZENDA LUCERNA, ZONA RURAL, ALTO TAQUARI - MT - CEP: 78785-000.  INTERESSADOS:  LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A. STOLLER DO BRASIL LTDA. RUDMAR LUIS RIGO. BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. FINALIDADE:   CITAÇÃO DOS INTERESSADOS acima qualificado(a), consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Os autores supostamente estão na posse exclusiva da integralidade dos imóveis (matrículas imobiliárias de números 105, 161, 162, 163, 276 e 277), pelo período de aproximadamente 19 anos. Iniciaram a posse ininterrupta dos imóveis em 10/2003, requerendo dessa forma que seja julgada procedente a presente demanda declaratória de usucapião extraordinária. DECISÃO: Vistos, etc. RECEBO a inicial em todos os seus termos.3. CITEM-SE os Requeridos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, artigo 344, do Código de Processo Civil.  CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, art. 259, inciso I do Código de Processo Civil. 5.     CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, no prazo de 15 dias, conforme art. 246, §3 do Código de Processo Civil.  6. INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO, instruindo com cópia do mapa e do memorial descritivo do imóvel, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, §2º do Código de Processo Civil).  INTIME-SE o Ministério Público. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Alto Taquari/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva. Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDER CORREA DA SILVA, digitei. ALTO TAQUARI, 12 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Eder Corrêa da Silva - Técnico Judiciário. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema. PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.