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LEI Nº             12.170,            DE   23   DE              JUNHO              DE 2023.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Declara de utilidade pública a Liga Esportiva de Rodonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Liga Esportiva de Rondonópolis, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.639.572/0001-03, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de  junho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado