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ATO Nº 004/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO o número do processo MVP 00.058.303/2023-1/1 que tem a finalidade de sanar apontamentos realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a Ato GP nº 301/2010, publicado em 30/04/2010, na Gazeta Municipal de Cuiabá, Ano XX, Nº 1002, Página 07, que versa sobre a EXONERAÇÃO, a pedido a Servidora MARIA CONCECIÇÃO PRUDÊNCIO, Auxiliar Municipal, matrícula 1588652, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13/04/2010.

Onde se lê: “...a partir de 13/04/2010...”.

Leia-se: “...a partir de 30/04/2010...”.

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023