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PORTARIA 2023.10.219/DGPJC (Externa)

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407/2010.

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 1000425-58.2022.8.11.0098 - Vara única de Porto Esperidião, ajuizada por Anderson Fernando Bressanim, Escrivão de Polícia, lotado na Delegacia de Polícia de Porto Espiridião/MT.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº 005/2022/UJ/SESP/MT, exarado pela Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Homologado na íntegra pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, em caso análogo (Processo SEPLAG-PRO-2022/00392), que assim concluiu:

(...)

Diante do exposto, considerando que a Unidade Polícia de Tabaporã não foi contemplada pela Instrução Normativa nº 01/2011 do CSPJC/MT, e considerando que a Administração Pública deve dar cumprimento à Decisão Judicial que julgou procedente o pedido do servidor, temos que a PJC/MT poderá valer-se do procedimento indenizatório para materializar o cumprimento da referida decisão, contudo, a irregularidade neste caso, deverá ser imediatamente sanada, ou seja, a Portaria que designou o servidor para o desempenho da função de Chefe de Cartório deverá ser revogada de imediato.

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que assim prescreve:

(...)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

CONSIDERANDO o que dispõe o a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata sobre as sanções aplicáveis em virtude de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal, e da outras providências;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Complementar nº 407/2010, que estipula que a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso será dirigida por Delegado de Polícia de Polícia de última classe, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que ocupará a função de Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil - MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, incisos I, III, X, XI, XV e XVIII da Lei Complementar nº 407/2010, os quais estipulam as atribuições do Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, relativas à administração de pessoal, direção da Instituição, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e padronização das funções e princípios da Instituição, zelo e cumprimento do Estatuto da Polícia Judiciária Civil e outras necessárias a eficaz administração da Instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo, e da outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 49, de 18 de Janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 28.419, de 18 de Janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Polícia Judiciária Civil - MT e a redistribuição de cargos em comissão e função de confiança;

CONSIDERANDO a incompetência da autoridade policial (Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Mirassol D’Oeste/MT; Delegado (a) de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Porto Espiridião/MT; Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Araputanga/MT; Delegado(a) de Polícia-Delegado(a) Regional de Cáceres/MT;) para nomear servidor para exercer a função de líder de equipe, no caso, Escrivão-Chefe - Chefe de Cartório, em total desacordo com do art. 2º e art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2011/CSPJC, que dispõe que o policial civil designado para exercer atividade de liderança das equipes de trabalho operacionais e chefia de cartório será indicado para nomeação e a Designação e a Dispensa de funções de confiança, simbologia remuneratória nível DGA-10, são feitas mediante Portaria de nomeação e exoneração do DELEGADO GERAL da Polícia Judiciária Civil, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que não existe na estrutura organizacional da Polícia Judiciária Civil - MT (Decreto Estadual nº 49/2023), a função de confiança DGA-10 de Escrivão-Chefe - Chefe de Cartório da Delegacia de Polícia de Porto Esperidião/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR as Portarias Administrativas nº 05/2012, de 11 de Junho de 2012, expedida pelo Delegado de Polícia Mário Dermeval Aravéchia de Resende, na época dos fatos Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Mirassol D’Oeste; Portaria 001/2013, de 15 de Fevereiro de 2013, expedida pela Delegada de Polícia Judá Maali Pinheiro Marcondes, na época dos fatos, Delegada Titular da Delegacia de Polícia de Porto Espiridião/MT; Portaria Administrativa nº004/2013, de 15 de Outubro de 2013, expedida pelo Delegado de Polícia Fernando Fleury da Mota, na época dos fatos, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de Araputanga/MT, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Porto Espiridião/MT; Portaria Administrativa nº002/2014, de 18 de Setembro de 2014, expedida pelo Delegado de Polícia Wilson Souza Santos, na época dos fatos, Delegado Titular da Delegacia de Porto Espiridião/MT; Portaria nº026/2016/ADM/DRPJCC/MT, de 19 de Julho de 2016, expedida pela Delegada de Polícia Cinthia Gomes da Rocha Cupido, na época dos fatos, Delegada Regional de Cáceres/MT; Portaria nº04/2019/ADM/DRPJCC/MT, de 25 de Fevereiro de 2019, expedida pelo Delegado de Polícia Alex de Souza Cuyabano, na época dos fatos, Delegado Regional de Cáceres/MT.

Art. 2º - Procedam-se as comunicações de praxe.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2023.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil - MT