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LEI Nº         12.015,            DE    09    DE         FEVEREIRO        DE 2023.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos de Comodoro MT - ASSUCDO, de Comodoro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Comodoro MT - ASSUCDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.229.825/0001-95, com sede no Município de Comodoro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado