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PORTARIA Nº 045/2023/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Federal n° 13.680, de 14 de junho de 2018, regulamentada através do Decreto n° 11.099, de 21 de junho de 2022 e Instrução Normativa n° 001/2022/INDEA-MT;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Resolve:

Art.1º Conceder o Selo Arte nº 110001 ao produto QUEIJO PORANGA, do estabelecimento Pedro Reis Moscatelli de Carvalho MEI, inscrito no CNPJ: 22.407.939/0001-08, localizado no município de Sorriso - MT.

Art.2º O INDEA-MT torna público a concessão do Selo Arte ao produto Queijo Poranga, conforme Processo INDEAMT-PRO-2022/17854;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)