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PORTARIA Nº 062/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 67-A, § 2º e § 7º, e 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por força da Portaria 756/2022/GBSES, publicado seu extrato no DOE/MT de 07/12/2022, devidamente fundamentado;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2023, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Convalidar os atos até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde