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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 82/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço Insalubre

01) Processo nº 379364/2018 - AGOSTINHO HIDEAKI NOHAMA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 141333, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 193/MTPREV/2023 para retificar a fundamentação legal, nos seguintes termos:

No item 01 da Portaria nº. 085/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 20 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 20 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 07 meses e 24 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 02/01/1973 a 02/05/1975, prestado à Editora Cuiabá LTDA, na função de Chefe de Departamento de Pesquisa;

b)   04 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 01/11/1988 a 02/12/1992, prestado a BLOCOPLAN Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Diretor Financeiro;

c)   02 anos, 02 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/08/2003 a 31/10/2004 e 01/12/2004 a 21/11/2005, prestado a Santa Cruz Industrial, Comercial, Agrícola e Pecuária, na função de Gerente Geral.

2)   11 anos, 06 meses e 13 dias, no período de 18/06/1975 a 31/12/1986, prestado à então Centrais Elétricas Mato-Grossenses S/A - CEMAT (sucessora ENERGISA MATO GROSSO - Distribuidora de Energia S/A), na função de Programador III, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/11 a 30/11/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº 41071/2012 - ANAÍDES CABRAL DE FREITAS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS (Perfil Médico), matrícula nº. 42580, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 291/2023 - MTPREV para retificar a averbação tempo de serviço insalubre, nos seguintes termos:

No item 13 da Portaria nº. 0029/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2012, onde se lê:

Averbem-se: 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias, calculado com base no multiplicador 1.20, prestado em condições insalubres, no período de 13/01/1988 a 25/06/1990..., na então FUSMAT pelo Sr. ANAÍDES CABRAL DE FREITAS, PNS do SUS, matrícula nº. 42580, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 04 dias, no período de 13/01/1988 a 25/06/1990, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo servidor ANAÍDES CABRAL DE FREITAS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS (Perfil Médico), matrícula nº. 42580, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

03) Processo nº 393594/2015 - LUCRÉCIA MARIA DE MELO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 124845, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 278/MTPREV/2023 para retificar a averbação, de acordo com a CTC nº. 620/2015 emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 06/07/2015, nos seguintes termos:

No item 05 da Portaria nº. 060/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, (...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 10 meses 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 11/12/1989 a 11/12/1993 e 25/01 a 12/12/1994, prestado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, na função de Médica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Descontados 44 dias assim especificados:  período de 12/12 a 31/12/1993 (20 dias) e 01/01 a 24/01/1994 (24 dias) e não computado 157 dias do ano 1989, por não constar a discriminação do período.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

04) Processo nº. 263752/2014 - JOÃO JUSTINO DE ALBUQUERQUE FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 58682, vínculo 8, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 292/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 25/04/2014 sob o Protocolo nº 10001040.1.00042/14-0, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05, subitens, alíneas e observações da Portaria nº. 017/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 2016, em nome de JOÃO JUSTINO DE ALBUQUERQUE FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 58682, vínculo 8, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2º. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor JOÃO JUSTINO DE ALBUQUERQUE FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 58682, vínculo 8, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 19 anos e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   13 anos, 08 meses e 13 dias, nos períodos de: 18/03/1982 a 31/07/1995 e 01/03 a 30/06/1996, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 04 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 meses, no período de 01/12/1999 a 31/03/2000, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor;

b)   04 anos, 08 meses e 03 dias, no período de 01/05/2006 a 31/08/2007, 01/10/2007 a 03/02/2011, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Professor;

c)   04 meses, nos períodos de: 01/11 a 31/12/2005, 01/02 a 28/02/2006 e 01/04 a 30/04/2006, contribuição individual.

Obs. 01. Apenas o período de 01/12/1999 a 31/03/2000, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Omitido o período de 01/08/1995 a 28/02/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e 01/09 a 31/09/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 554029/2009 - EURAÍDES BARROS DA ROSA, aposentada no cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, pelo Ato nº. 994/2015, publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2015. Homologo o Parecer nº. 243/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em parte, o subitem I do item 14 da Portaria n. 035/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2010, em nome de EURAÍDES BARROS DA ROSA, aposentada no cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 115410, referente à averbação de tempo de contribuição para o RPPS (PREVIVAG) de 03 anos, 03 meses e 23 dias, no período de 08/02/2001 a 31/05/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 28/07/2009.

06) Processo nº. 43861/2017 - JONES ANGELO BISINELLA - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº. 331/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 078/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2018, em nome do servidor JONES ANGELO BISINELLA, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº 58434, lotado na POLITEC, referente à averbação de tempo de serviço militar de 02 anos, 08 meses e 01 dia, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 30/01/1984 a 29/01/1986, pois está em duplicidade com o item 04 da Portaria nº 001/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de janeiro de 2021 e que se encontra em pleno vigor.

07) Processo nº. 338484/2017 - ROBERTO GUDOLLE CASTRO, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 24.811/2018, publicado no Diário Oficial de 04 de maio de 2018. Homologo o Parecer nº. 308//MTPREV/2023, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição não utilizada para fins de aposentadoria no serviço público estadual, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito do item 06 - Portaria n. 081/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 19 de setembro de 2017, o total de 01 ano, 09 meses e 22 dias de contribuição para o RGPS, no período de 06/05/1987 a 28/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cruz Alta, na função de Professor, constante na Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/06/2017 sob o Protocolo nº 10001090.1.00069/17-0; NIT: 1217340916-8, averbado em nome de ROBERTO GUDOLLE CASTRO, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 35881, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

08) Processo nº. 616837/2012 - MARCOS AURÉLIO DIAS LEÃO - Polícia Judiciária Civil-PJC. Homologo o Parecer nº. 318/MTPREV/2023, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07, subitens, alíneas e observações da Portaria nº. 023/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2015, em nome de MARCOS AURÉLIO DIAS LEÃO, Delegado de Polícia, matrícula nº. 136174, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

IV - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

09) Processo nº 616837/2012 - MARCOS AURÉLIO DIAS LEÃO, Delegado de Polícia, matrícula nº. 136174, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, de acordo com o Certificado de Reservista emitido pelo Ministério do Exército em 29/07/1987.

Averbem-se: 01 ano, 05 meses e 27 dias de serviço prestado Ministério do Exército, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02/1986 a 29/07/1987, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 92, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2020.

10) Processo nº 616837/2012 - MARCOS AURÉLIO DIAS LEÃO, Delegado de Polícia, matrícula nº. 136174, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, de acordo com a Certidão de tempo de serviço emitida pela Polícia Militar do Distrito Federal em 14/06/1991.

Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/08/1987 a 20/03/1991, prestado à Polícia Militar do Distrito Federal, como Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº 616837/2012 - MARCOS AURÉLIO DIAS LEÃO, Delegado de Polícia, matrícula nº. 136174, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, de acordo com as Certidões de Tempo de Contribuição expedidas pelo Governo do Distrito Federal/Polícia Civil do Distrito Federal em 12/04/2012 e 03/07/2012.

Averbem-se: 16 anos 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 21/03 a 10/06/1991 (02 meses e 20 dias) e 11/06/1991 a 29/03/2007 (15 anos, 09 meses e 19 dias), ambos prestado ao Governo do Distrito Federal/Polícia Civil do Distrito Federal, nas funções de Agente Penitenciário e Agente de Polícia, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. De acordo com a Certidão, foi omitido o período de 14/04/2007 a 13/10/2011 em que o servidor esteve de licença para trato de interesses particulares, e foram omitidos os períodos de: 30/03 a 13/04/2007 e 14/10/2011 a 11/01/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de fevereiro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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