Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 080/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define , para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2023/04903 na competência NOVEMBRO/2022, para o município de Cuiabá que apresentou documentção conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 5.705.376,93 (Cinco milhões setecentos e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

HOSPITAL E MATERNIDADE FEMINA

R$ 57.703,88

HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO

R$ 256.338,39

HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ

R$ 1.196.870,52

HOSPITAL SANTA HELENA

R$ 1.065.395,50

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ-HPSMC

R$ 1.041.998,91

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO  MULHER

R$ 445.838,22

HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DR. LEONY PALMA- HMC

R$ 1.641.231,51

                                                                              TOTAL

R$ 5.705.376,93